COMUNICADOS
Projeto Educativo Centro de Atividades de Tempos Livres 2024-2025
REGULAMENTO INTERNO
I - Introdução
O regulamento interno do Centro de Atividades de Tempos Livres da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira rege-se pelo princípio da promoção de um bom funcionamento generalizado, satisfazendo necessidades de clientes, pais e/ou encarregados de educação e equipa técnica.
O Centro de Atividades de Tempos Livres, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Palmeira, procura promover o sucesso psicológico, sociológico e educativo de todos os clientes.
A prestação de serviços abrange:
- Atividades lúdicas
- Atividades culturais
- Atividades de pintura, reciclagem, culinária e bordados
- Música, teatro, dança, etc.
- Atividades desportivas
- Mediação familiar
- Outras atividades
Abrange ainda as seguintes atividades complementares:
- Colónia de férias na praia da Apúlia
- Fornecimento de refeições nas pausas letivas
II - Legislação Aplicável
A resposta social de CATL desta instituição rege-se pelo estipulado nos Estatutos da Instituição e ainda nos seguintes diplomas legais:
1. Despacho Normativo n.º96/1989 de 21 de Outubro (define as condições de instalação e regras de funcionamento da resposta social);
2. Decreto-Lei nº 64/2007 de 14 de Março (Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de Setembro, bem como pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de Março;
3. Portaria n.º196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
4. Decreto - Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das IPSS;
5. Circular nº 5 de 23.12.2014 da Direção Geral de Segurança Social, sobre a variação de frequência nas comparticipações da segurança Social;
6. Circular nº 4 Direção Geral de Segurança Social, que regulamenta as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS.
III - Objetivos
O Centro de Atividades de Tempos Livres pretende prestar um serviço à comunidade onde se encontra inserido, em particular aos alunos do Agrupamento de Escolas de Palmeira que tem como área de cobertura as freguesias de Adaúfe, Crespos, Dume, Navarra, Palmeira, Santa Lucrécia de Algeriz e S. Paio de Pousada. No entanto, tratando-se de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, tem como dever receber e prestar serviço a qualquer criança que o solicite. Desta forma, o Centro de Atividades de Tempos Livres procura responder às necessidades das famílias para ocuparem os seus filhos e/ou educandos nos períodos extra-escolares.
IV - Recursos Humanos
Os recursos humanos afetos ao Centro de Atividades de Tempos Livres, da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira são compostos pelos seguintes elementos:
- Diretora Técnica - 1
- Educadoras Sociais - 3
- Técnica Auxiliar de Serviço Social - 1
A Diretora Técnica tem as seguintes funções:
Na área da gestão
1. Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direção da Instituição, coordenando e supervisionando as atividades do restante pessoal;
2. Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos clientes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
3. Providenciar para que a alimentação contratada seja confecionada e servida nas melhores condições;
4. Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;
5. Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;
6. Promover reuniões de trabalho com os clientes e com o pessoal prevenindo a conflitualidade e reforçando a autoestima de todos os intervenientes na vida do estabelecimento;
7. Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor ações de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);
8. Participar nas Reuniões da Direção quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento do estabelecimento;
9. Propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;
- Propor à Direção a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis.
- Elaborar o mapa de férias e folga do pessoal.
- Elaborar o horário de trabalho de pessoal.
No âmbito da Animação/Ocupação:
- Elaborar o plano anual de atividades com a participação de outros técnicos e dos próprios clientes;
- Incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas instituições ao nível do concelho;
- Fomentar a participação das crianças na vida diária do estabelecimento.
O Educador Social tem como funções:
- Promover a integração social;
- Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação;
- Promover o desenvolvimento sociocultural de grupos ou comunidades;
- Desenvolver atividade(s) de caráter desportivo, cultural e educativo;
- Elaborar relatórios das atividades;
- Incentivar e estimular grupos ou comunidades para participarem no desenvolvimento do seu próprio meio;
- Transmitir conhecimentos educativos e culturais;
- Dinamizar a população;
- Contribuir para o desenvolvimento cultural;
- Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de autonomia, criatividade e iniciativa de grupos ou comunidades;
- Facilitar processos de comunicação individual e em grupo;
- Conhecer, valorizar e sensibilizar a comunidade para o património natural e cultural.
V - Inscrições
As pré-inscrições para a frequência no Centro de Atividades de Tempos Livres pode ser efetuada ao longo de todo o ano. No entanto, no que diz respeito a renovações de inscrição ou efetivação da primeira inscrição, deve ocorrer até ao dia 30 de Setembro do ano letivo em vigor. Se a capacidade de lotação de CATL se esgotar os clientes ficarão em lista de espera, sendo chamados por ordem da referida lista de espera sempre que ocorra uma desistência.
VI - Critérios de seleção para integração no CATL
1. Crianças em situação de risco;
2. Ordem de inscrição;
3. Frequência da EB 2,3 de Palmeira;
4. Irmão de utente;
5. Frequência de outra escola do Agrupamento de Escolas de Palmeira.
Privilegiar as pessoas e grupos, social e economicamente mais desfavorecidos, conforme estabelecido na alínea e) do artº 12º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho.
VII - Cálculo da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar dos clientes, de acordo com a Circular n.º 4, de 16.12. 2014, da Direção-Geral da Segurança Social. O cálculo do rendimento "per capita" do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: RC = RAF/12 - D
n
Sendo que:
RC= Rendimento "per capita"mensal;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado);
D = Despesas mensais fixas;
n = Número de elementos do agregado familiar.
Escalões de Rendimento "per capita"/"por cabeça", indexados à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor.
Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
- As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
Estabelece-se como limite máximo das despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) o montante do RMMG. A prova destas despesas é feita mediante a apresentação de documentos comprovativos do ano anterior. Consideram-se elementos do agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum. De acordo com o ponto 7, da Circular n.º 4, de 16.12.2014, da Direção-Geral da Segurança Social, a prova de rendimentos declarados é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, e após efetuarem as diligências que considerem adequadas, o CATL da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira pode convencionar um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima. À Direção da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira é reservado o direito de proceder a averiguações e, em caso de falsas declarações, atribuir sanções que podem conduzir à anulação da inscrição. De acordo com o ponto 8, da Circular n.º 4, de 16.12.2014, da Direção-Geral da Segurança Social, a comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não poderá exceder o custo médio real do utente verificado no equipamento ou serviços que utiliza. O custo médio real do utente é calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço ou equipamento, atualizado de acordo com o índice de inflação e ainda em função do número de clientes que frequentam o serviço ou equipamento no mesmo ano.
VIII - Pagamento da Mensalidade/comparticipação Familiar
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar dos clientes, de acordo com a Circular n.º 4, de 16.12.2014, da Direção-Geral da Segurança Social. O pagamento da mensalidade é feito, antecipadamente, até ao dia 8 de cada mês. No caso do primeiro outorgante efetuar o pagamento depois do dia 8 de cada mês está sujeito ao pagamento de uma coima de 5€. Exceto os atrasos que se revestirem de caráter excecional, todos os outros casos de reincidência serão analisados pela Direção, que agirá em conformidade. Nos casos de dificuldades no pagamento dentro do prazo estipulado, o primeiro outorgante deve contactar a Diretora Técnica que, reunindo com a Direção, decidirá face a cada situação concreta. De acordo com o ponto 9, da Circular n.º 4, de 16.12.2014, da Direção-Geral da Segurança Social, haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos. De acordo com o ponto 7, da Circular n.º 4, de 16.12.2014, da Direção-Geral da Segurança Social, a falta de entrega da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação, e outros comprovativos da real situação do agregado, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.
IX - Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
- Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante 11 meses (1 de Setembro a 31 de Julho), com o seguinte horário: 08h00 às 19h00. Contudo durante os períodos das pausas letivas abre pelas 7h30 e encerra pelas 19h00.
- Qualquer alteração ao horário deve ser previamente acordado, por escrito, entre as partes outorgantes, com a maior antecedência possível.
- O CATL encerra aos feriados nacionais e municipal, 3.ª feira de carnaval e 2.ª feira de Páscoa, 24 e 31 de Dezembro.
X - Direitos dos Encarregados de Educação e Clientes
Sem prejuízo das regras estabelecidas neste Regulamento, os Encarregados de Educação e Clientes do CATL têm ainda os seguintes direitos:
- Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;
- Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis para a respetiva sala e atividades e espaços de recreio;
- Participar nas atividades promovidas pelo CATL;
- Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação;
- Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar;
- Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica;
- Requerer reuniões com os responsáveis, sempre que se justificar;
- Os pais têm o direito a reclamar, verbalmente ou por escrito.
XI - Deveres dos Encarregados de Educação e Clientes
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os Encarregados de Educação e Clientes têm ainda os seguintes deveres:
- Cumprir as normas da resposta social de acordo com o estipulado neste Regulamento Interno;
- Cumprir as normas de comportamento e segurança do CATL;
- Devem manter em bom estado físico e de higiene os materiais e locais utilizados;
- Pagar pontualmente, até ao dia 8 (oito) de cada mês, a comparticipação familiar ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do cliente;
- Cumprir os horários fixados;
- Os pais deverão procurar manter-se informados sobre a evolução da criança, assim como em participar em todas as reuniões;
- Informar o Técnico responsável sobre os aspetos particulares do seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações;
- Respeitar todos os colaboradores;
- A Instituição não se responsabiliza por objetos que o utente leve para a Instituição, independentemente do seu valor.
XII - Direitos da Instituição
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição tem ainda os seguintes direitos:
- A lealdade e respeito por parte dos clientes e encarregados de educação ou representantes legais;
- Exigir o cumprimento do presente Regulamento;
- Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.
XIII - Deveres da Instituição
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição tem ainda os seguintes deveres:
- Garantir a qualidade dos serviços prestados;
- Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos clientes;
- Garantir aos clientes a sua individualidade e privacidade;
- Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos clientes;
- Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir par o bem-estar dos clientes;
- Possuir livro de Reclamações.
XIV- Interrupção da Prestação de Cuidados
O primeiro outorgante tem o direito de solicitar a interrupção da prestação do serviço ao segundo outorgante em caso de doença permanente (superior a um mês), mudança de escola ou mudança de residência. Nos casos acima previstos ao primeiro outorgante não será solicitada qualquer tipo de indemnização.
O segundo outorgante tem o direito de interromper a prestação do serviço a clientes portadores de doenças infetocontagiosas, febre alta ou agentes parasitários. Nos casos de doenças infetocontagiosas, o utente só poderá regressar ao CATL mediante apresentação de declaração médica comprovativa da ausência de perigo para os restantes clientes. Nos casos de doença detetada no CATL serão contactados, de imediato, os pais e/ou encarregados de educação para vir buscar o utente.
O segundo outorgante tem o direito de interromper a prestação do serviço a clientes sempre que os Encarregados de Educação e/ou o utente, grave ou reiteradamente, viole as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular quando adotem comportamentos que ponham em causa ou prejudiquem a boa organização das atividades do CATL, bem como, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos e o são relacionamento com terceiros ou a imagem da instituição.
O segundo outorgante tem o direito de interromper a prestação do serviço a clientes sempre que os Encarregados de Educação e/ou o utente, se demita da realização do pagamento da comparticipação familiar ao fim de um período de dois meses, sem justificação aparente, ou outra apresentada expressamente por escrito à Diretora técnica.
XV- Entrada e saída de crianças
O controlo das entradas de clientes efetua-se pelo porteiro da EB 2,3 de Palmeira e rege-se pelas normas aplicadas pela escola.
O controlo da saída é efetuado pelo porteiro, em articulação com a equipa técnica do CATL. No processo individual de cada utente deverá constar o nome(s), grau de parentesco e contacto do(s) responsáveis pela receção dos clientes.
XVI - Depósito de Bens do Cliente à Guarda do Segundo Contratante
O segundo outorgante não se responsabiliza por vestuário, material escolar, brinquedos ou quaisquer outros objetos que os clientes possuam ou deixem depositados no centro de atividades de tempos livres.
XVII - Visitas de estudo, passeios e outras saídas
Para todas as atividades que impliquem deslocações, os pais e/ou encarregados de educação serão informados e solicitada a respetiva autorização. Serão ainda informados dos eventuais custos adicionais de referida atividade.
XVIII - Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
XIX - Notas finais
- Em caso de necessidade de encerramento temporário por motivos alheios ao CATL não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira.
- As dúvidas e casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Direção da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira.
- Os pais e/ou encarregados de educação deverão apresentar as suas sugestões e/ou reclamações por escrito à Direção da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira.
Este regulamento entrará em vigor em 01 de setembro de 2020 e terá a validade anual, renovável automaticamente no final de cada ano, no caso de não existirem alterações.
Palmeira, 1 de julho de 2020.
A Direção da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Palmeira
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